Questões relacionadas com o Desenvolvimento de Plataformas Digitais
1. Qual é o público-alvo?
São às empresas já constituídas, ou seja, empresas formalizadas que opreram no território nacional.
2. Quantas Empresas serão abrangidas e quantas serão beneficiárias das subvenções?
Espera-se que um total de dez (10) empresas sejam seleccionadas para o desenvolvimento dos protótipos e as cinco (5) empresas com os melhores protótipos sejam beneficiadas das subvenções.
3.Quais empresas podem se inscrever?
Todas empresas com competências para o desenvolvimento de plataformas digitais.
Questões relacionadas com as inscrições ao projecto:
4. Quais são os requisitos?
Preencher os critérios de elegibilidade, estes podem ser consultados o site do Conecta Negócios – Plataformas Digitais.
5.As empresas informais podem se se inscrever?
Não, somente as empresas que operam no território nacional e devidamente formalizadas podem se inscrever.
6.Para inscrever a empresa, paga-se alguma taxa?
Não, a inscrição é gratuita.
7. Onde poderemos encontrar os formulários de candidatura / inscrição?
O formulário de candidatura está disponível online nesta página web.
8. Como poderemos saber dos resultados de candidatura, no caso de o representante da empresa proponente, ao longo do tempo perder o contacto com o programa? Onde esta poderá obter a informação dos resultados do apuramento?
Poderá saber dos resultados da candidaturas através de canais próprios de informação e comunicação indicados pelo programa.
Questões relacionadas com o financiamento:
9.Depois de obter o financiamento e não conseguir gerir com sucesso quais serão as consequências? Irá esta empresa entrar em contencioso com os financiadores?
As Empresas beneficiárias das subvenções, terão primeiro que passar por um processo de Due Dilligence no sentido de aferir a capacidade e competências das mesmas na execução de contratos de financiamento. Adicionalmente as empresas só recebem a tranche subsequente assim que cumprirem com as metas referentes a tranche antecedente.
10. A empresa beneficiária do financiamento terá que reembolsar o valor?
Não. O financiamento não é reembolsável, mas deve ser aplicado nas actividades económicas de acordo com o contrato estabelecido.